Fabrízio K.
Articulista , Coordenador(a) FiscalBoa noite Gilmar,
O Comunicado DA nº 47/2011 fixou os juros de mora aplicável no mês de agosto/2011, que é de 0,10% ao dia, ou 3,10% ao mês.
Para recolhimento em agosto o cálculo é 0,10%
Em julho se não me engano era 0,11%
A Fazenda Estadual divulga o percentual através do comunicado DA entendeu? então para recolhimento de guias em atraso no mês de agosto vc deverá utilizar 0,10% ao dia, incluindo o dia do recolhimento. Vc tem q calcular qtos dias está em atraso. Se venceu a GARE no dia 13 e vc pagar no dia 29, foram 16 dias de atraso, então vc multiplica 16 X 0,10% ok?
Att,
Fabrízio