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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lucinte Lima

Lucinte Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 10:45



Bom dia.

Estou com uma grande dúvida e meu entendimento diverge do entendimento do setor tributário do fornecedor do meu cliente.

Meu cliente compra mercadorias do estado de SP ( cosméticos ) por serem produtos com substituição tributária e o RJ ter convênio com SP, meu cliente paga o ICMSST.

O decreto 43.922/12 diz que os produtos do subitem 44.17 tiveram uma redução na alíquota, de modo que fique em 13%.

Minha dúvida é, no cálculo do ICMS –ST deve ser usada a alíquota interna de 13% com a redução ou a alíquota normal de 19%?

Entendo que se no cálculo do ICMS-ST é usado a alíquota interna de destino da mercadoria com ST e se a alíquota dessa mercadoria foi reduzida a 13%, seria essa a ser usada para o calculo, no entanto o setor tributário do fornecedor discorda e acha que o correto é usar a alíquota de 19%.

Por favor, me orientem quanto ao procedimento correto a ser adotado.

OBS. Meu cliente é optante do Simples Nacional.

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