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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferencia Material

Dilson Moreira

Dilson Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Financeiro
há 17 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2007 | 08:44

Comprei materia prima de um determinado fornecedor e o mesmo entregou o material na matriz em São Paulo sendo que os dados constantes na NF é da Filial (Interior de S.P.) , pergunto:

Como faço para transferir essa mercadoria para minha filial, posso usar o CFOP 5152 , tenho que tributar o ICMS?

Alguma observação a ser colocada na NF.

Grato,

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2007 | 17:14

Dilson,

O CFOP a ser utilizado é mesmo o 5.152.

Deverá ocorrer a tributação do ICMS normalmente, posto que a matriz deve se apropriar do crédito da Nota do fornecedor e a filial se apropriará do crédito do ICMS da Nota emitida pela matriz.

Consideração quanto ao IPI: Se o material fornecido for tributado pelo IPI o mesmo poderá ser transferido com suspensão para sua filial.
Base Legal: art. 42 inc. X do RIPI/2002.

Abraços

Cristiano Oliveira

Cristiano Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 11:36

Bom dia,

Apresentando o problema, temos uma filial no interior de São Paulo, e há dificuldade em encontrar fornecedores para o ramo de atividade, com isso a filial compra e pede para entregar na Matriz. Porém devido a processos internos o faturamento deverá ser destinado a filial, e uma remessa por cta e ordem à matriz, o que não ocorre hoje, sendo o faturamento para a Matriz e consequentemente ocorre a transferência para a Filial.

Minha dúvida é a seguinte, com o faturamento sendo enviado para Filial e também a NF de transferência isso gerará o crédito de ICMS em duplicidade. Esse tipo de operação está correta?

Cristiano Oliveira

Cristiano Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 11:39

Bom dia,

Apresentando o problema, temos uma filial no interior de São Paulo, e há dificuldade em encontrar fornecedores para o ramo de atividade, com isso a filial compra e pede para entregar na Matriz. Porém devido a processos internos o faturamento deverá ser destinado a filial, e uma remessa por cta e ordem à matriz, o que não ocorre hoje, sendo o faturamento para a Matriz e consequentemente ocorre a transferência para a Filial.

Minha dúvida é a seguinte, com o faturamento sendo enviado para Filial e também a NF de transferência isso gerará o crédito de ICMS em duplicidade. Esse tipo de operação está correta? Esse tipo de transferência poderia ser feito sem ICMS, visto que estou recebendo sem o crédito do ICMS?

rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 11:53

Bom dia todos

Desde que atendidos os critérios especificados, de acordo com o RICMS/SP, nos casos acima, a mercadoria poderá ser entrega em outro estabelecimento da mesma empresa sem a necessidade de emissão de NF de transferência ou conta e ordem.

Segue a abse legal

Artigo 125

§ 4º A entrega de mercadoria remetida a contribuinte deste Estado poderá ser feita em outro estabelecimento pertencente ao mesmo adquirente, quando, cumulativamente:

1. ambos os estabelecimentos do adquirente estiverem situados neste Estado;

2. constarem no documento fiscal emitido pelo remetente os endereços e os números de inscrição de ambos os estabelecimentos do adquirente, bem como a indicação expressa do local da entrega da mercadoria.

§ 5º O documento fiscal a que se refere o parágrafo anterior será registrado unicamente no estabelecimento em que, efetivamente, entrar a mercadoria.

§ 7º Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também seja não contribuinte do imposto e o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação. (Acrescentado pelo Decreto nº 54.735, de 02.09.2009, DO-SP 03.09.2009)

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