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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Troca de Mercadorias

Junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 20:29

Boa Noite,

Estou com um Problema aqui..

Foi efetuado uma venda do meu cliente, dia 23.12.12,
O Cliente dele assinou o canhoto da nota, recebeu outro lote que faltou na nota, após 30 dias ele reclamou que não era aquele produto que recebeu, ele alega que nos email que foi enviado para ele contia a descição do produto mais a imagem era outra, mais em momento algum diz que aquela imagem seria do produto que ele iria vender.
Mas.. mesmo assim somente após 30 dias ele veio a reclamar..
Os dois são juridicos. uma comercio outro industria..

Qual procedimento ele tomará?
A Troca é legal de forma juridica?
Quem está errado?

aguardo resposta!

Obrigado

JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 26 janeiro 2013 | 20:02

Júnior não conheço de direito do consumidor, mas já vi algumas situações dessas indo ao judiciário para serem resolvidas. Quem provar que o outro estava errado vai ganhar a briga. Nesse caso acredito que o Juiz verificará se o e-mail induziu ao cliente do seu cliente a char que o produto realmente era o da imagem e se comprovado que ele foi induzido ele terá o direito ao ressarcimento do valor pago pelo produto.


Seria interessante que as partes chegassem a um acordo pois depedendo do valor das mercadorias em questão os honorários dos advogados ficarão mais caros...


Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 27 janeiro 2013 | 11:51

Junior,


Quanto a circulação de mercadoria, ela já transitou do seu estoque e você deve proceder conforme a operação:
Venda-saída do estoque-baixa
devolução/troca- entrada no estoque

- quanto ao prazo de devolução/troca: deve-se observar a legislação de seu estado o prazo para a possibilidade de credito de tributo estadual se houver, cabendo lembrar que o consumidor pode usar do CDC para fins jurídicos para sanar algumas pendencias.

Acredito que sua pergunta deve ser sanada, quanto as operações com mercadorias na legislação estadual.


Quanto o fato de quem esta correto, conforme João falou, cabe as partes entrar em consenso; a contra prova cabe sempre ao fornecedor.Podendo ser usado a decisão judicial para mensurar na contabilidade a operação ora ocorrida.

Romerio Teixeira
Tec. Contábil
Analista de Auditoria

Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]

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