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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Elton Goncalves

Elton Goncalves

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sábado | 26 janeiro 2013 | 11:01

Prezados,

Devo emitir uma nota quando a empresa doa mercadorias? No meu caso, mnercadorias de construção de rede eletrica? Se sim, qual o cfop correto e quais e quando serão/existirão incidencias de impostos? Desde já agradeço!!!

Fabio Gama Pereira

Fabio Gama Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 26 janeiro 2013 | 11:29

Sim,

Normalmente, não há previsão para benefícios, isto significa que todas as saídas são normalmente tributadas pelo ICMS.(verifique o regulamento ICMS do seu Estado)

São isentas as mercadorias doadas a entidade governamental ou entidades de assistências reconhecidas de utilidade pública e que atendam aos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional.

Dados para emissão da nota fiscal
Natureza da operação: Remessa em Doação
CFOP - 5.910 – Operações no Estado
CFOP - 6.910 – Operações em outros Estados

Fabio Gama | Contador
email: [email protected]

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