x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 999

ICMS ST e4% Consumo final

Thomate

Thomate

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Domingo | 27 janeiro 2013 | 17:28

Sou uma Industria(Contribuinte) vendo para outra industria(contribuinte) em outro estado, mercadoria sujeita a substituição tributaria, mas a mercadoria é destinada a uso e consumo ou ativo devo aplicar a ST?Ou devo apenas aplicar a aliquota interna do Estado de origem SP?

Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Domingo | 27 janeiro 2013 | 21:06

Caro Thomaz boa noite,

Tb tenho duvidas referente a questão, entretanto achei a informação abaixo:
Deverá emitir a nota fiscal com destaque do icms, operação propria com aliquota estabelecida pelo senado Federal além de recolher através da GNRE o icms st(caso exista protocolo com o estado destinatario) relativa a diferença entre a aliquota interna e a interestadual de acordo com o 3 do protocolo ICMS 42\2008 (OBS: a aliquota interna a ser observado e do estado destino). O CFOP 6404.

Olha no meu entendimento se houver protocolo pagamos a GNRE com diferença.
Mas juntamente com vc péço para nossos amigos mais infoprmações quanto a emissão da nota fiscal...

Thomate

Thomate

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Domingo | 27 janeiro 2013 | 21:31

A poucos dias atras na empresa em q trabalho levantar a questão de que se aplicaria a aliquota interestadual quando for uma venda de produto importado (resolução 13), uma venda para fora do estado para uma industria onde a mercadoria é pra uso e consumo, neste caso verifiquei com a iob e disseram q deveria aplicar a aliquota de 4%, conforme CF art.155 onde:
VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:
a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;
b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;

Se na regra dos produtos importados de 4% não importa se vai ser usado pra uso e consumo ou vai ter uma saida tributada, por que no caso da st seria diferente?

Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 21:21

Thomaz vc me deixou com um elefante atras da orelha, pois as informações que obtive até hj. curso que fiz , obtive a informação que quando eu vender para consumidor final não contribuinte, eu não aplico os 4%, mas continuo usando a aliquota cheia do estado origem.
Vamos ver se algum amigo nos ajuda.

Grata

Thomate

Thomate

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 21:25

Nisso você esta correta não tenho duvidas,
(não contribuinte/consumidor final) aplica-se a aliquota cheia do estado de origem, e no caso de venda a contribuinte, onde será para uso e consumo ou ativo, não tendo uma saida posterior da mercadoria, aplica-se a aliquota de 4%.
Isso esta na constituição federal art. 155
VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:

a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;

b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade