x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 6.650

iss fundação apoio

Visitante não registrado

há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 11:09

prezados

bom dia. por favor, com relação a cobrança de iss para fundações de apoio,sei que o iss o contribuinte é o prestador de serviços.

as fundações vinculadas às finalidades essenciais ou decorrentes das universidades públicas federais, estaduais e municipais que as instituíram e mantêm, recebem, por extensão, a imunidade tributária recíproca.

as fundações de apoio às universidades públicas e privadas seriam abrangidas pela imunidade do iss.

alguns contratos com prestadores de serviços da fundação estao repassando a cobrança de iss, isso é correto? a prestação de serviços se da por uma empresa contratada pela fundação.

desde ja agradeço.

att

Visitante não registrado

há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 12:12

anderson

boa tarde! obrigada por sua resposta, mas, a duvida é se devemos reter o imposto ja que somos isentos como fundação de apoio.

como prestador de serviço nós somos isentos de imposto sobre serviço de acordo com a lei nº 019/97 de 30 de abril de 1997. por se tratar de utilidade pública.e com base no art. 150 cf c/c art. 14 do ctn a fundação é imune a incidência de iss.

contratando serviços de outras empresas, nós fazemos a retenção de acordo com legislação vigente do município onde é localizada a empresa e respeitando as isenções ou enquadramento das empresas nas formas de recolhimento dos impostos, ex: simples nacional etc.

entao, se somos isentos temos que fazer esta retenção?

att

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 16:22

Cara Alessandra Paola Maciel Ribas Vital Brasil tanto a isenção ou imunidade não atingem as empresas que prestam serviços para quem está isento ou imune.
Exmplo, tanto a APAE quanto a Delegacia de Ensino estão obrigadas aqui em Avaré (por decreto municipal) a reterem ISS das empresas do município que prestarem serviços a elas.

Portanto se tem ou não de reter aconselho vc a ler a Lei Complementar Federal 116/2003 (principalmetne art. 3º) e procurar leis e decretos em seu município sobre isso.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

Visitante não registrado

há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 16:58

prezado reinaldo fonseca

boa tarde. mto obrigada por seus esclarecimentos. estava pensando em alguma decisao utilizando a questao da analogia e ser uma fundação sem fins lucrativos, ou seja, se ela esta isenta em recolher o iss tb estaria isenta em reter o imposto, mas....

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 17:09

Cara Alessandra Paola Maciel Ribas Vital Brasil na verdade os fiscos gostam da maneira clara que as entidades sem fins lucrativos mantem suas obrigações, dão uma grande confiabilidade e tornam nosso trabalho mais facil, apesar de complicar o seu.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

Visitante não registrado

há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 17:39

prezado reinaldo fonseca, vc tem toda razao! mto obrigada por sua paciencia, respostas e atenção!

Visitante não registrado

há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 17:40

prezado anderson souza mto obrigada por sua resposta, vou continuar a luta das descobertas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade