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Nota fiscal de entrada

Marcelo Carvalho

Marcelo Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 12:05

Olá Pessoal, boa tarde!
Minha dúvida é a seguinte, temos um cliente que comprou quadros(pinturas artísticas) de uma pessoa física. Essa pessoa física não faz emissão de nota fiscal, então gostaríamos de saber se meu cliente pode emitir uma nota fiscal de entrada para legalizar a compra desses quadros e poder imobilizar os mesmos em seu patrimônio. É possível?

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 14:36

Olá Marcelo!

Realmente o procedimento é este, emitir nota fiscal de entrada para aquisições de bens ou compras de pessoas físicas.

Quando à empresa poder ou não adquirir obras de arte para seu imobilizado, confesso que é uma situação inusitada e que precisamos pesquisar à respeito.

À primeira vista não vejo problemas, mas vamos aguardar que nossos colegas e amigos do Fórum possam postar suas opiniões.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Marcelo Carvalho

Marcelo Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 13:28

Muito obrigado pelo rápido retorno Gilberto!
Vamos verificar a questão da nota fiscal de entrada então.
E aproveitando o assunto, dentro da mesma situação, quais seriam as possibilidades de uma pessoal física emitir nota fiscal de bens como os quadros. Existe alguma forma por meio de nota fiscal avulsa, ou para pessoa física emissão de nota fiscal é realmente uma ação que não é possível?

Fico grato pela atenção de todos!

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