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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS substituição tributária

juliana marcarini celia barcelos

Juliana Marcarini Celia Barcelos

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 13:46

Boa Tarde!
Minha duvida é referente ao anexo V do RICMS/ES.


XXI – Material de Construção – Telha, cumeeira e caixa d'água de cimento, amianto , fibrocimento e polietileno, classificados nos códigos NBM/SH: 6811.10; 6811.20; 6811.90 e 392.10.00

Gostaria de saber se todos os tipos de telha são produtos sujeitos a substituição tributária tanto as de cimento quanto as de barro?

Desde já agradeço.

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