Cara Camila, bom dia.
Bem este NBM se encontra no item 20 do ANEXO XV do RICMS/MG 20. PRODUTOS ÓPTICOS, sendo classificado como ST em MG.
Porém,os estados de MG e SP não possuem protocolo firmado sobre esta mercadoria, sendo assim a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS ST fica a cargo do destinatário da mercadoria conforme o Art. 14 do ANEXO XV Art 14 .
Art. 14. O contribuinte mineiro, inclusive o varejista, destinatário de mercadoria relacionada na Parte 2 deste Anexo, em operação interestadual, é responsável pela apuração e pelo recolhimento do imposto devido a este Estado, a título de substituição tributária, no momento da entrada da mercadoria em território mineiro, quando a responsabilidade não for atribuída ao alienante ou ao remetente.
Sendo assim a venda deve ser feita normalmente e fica o contribuinte mineiro responsável pelo recolhimento.
Espero ter ajudado,