x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 10

acessos 10.809

Icms no Paraná venda ao consumidor final

LUIZ HENRIQUE HASS

Luiz Henrique Hass

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 00:52

Boa noite

Por gentileza se puder me ajudar, estou com duvidas na aliquota de ICMS na venda ao consumidor final no Paraná (pessoa fisica), de produtos relacionados a materiais de construção, a Empresa é Lucro Real, gostaria de saber as aliquotas de Icms a serem tributadas como exemplo: Pedra, Areia me parece ser 7%, cal é 12%?, isso tudo uma empresa Comercio Varejista de materiais de construção venda ao consumidor final (pessoa fisica)...

Obrigado desde já

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 14:39

Luiz Henrique Hass,
Boa tarde!

Na venda a consumidor final, deverá considerar a alíquota interna no produto, constante no RICMS/PR.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
LUIZ HENRIQUE HASS

Luiz Henrique Hass

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 16:23

Paulo R. Schafer,
Boa tarde!

Obrigado pela resposta, estou com o material da IOB onde consta um texto dizendo assim ICMS - ALIQUOTAS DO IMPOSTO,mercadorias referentes operações internas e interestaduais, são as mesmas aliquotas um exemplo CAL esta no 12%, será que posso utilizar isso na venda para consumidor final. Não tenho tanta experiencia, se puder me orientar só para ver se o procedimento é esse, onde moro por ser interior somos carentes de cursos...

Desde ja agradeço

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 16:29

Luiz Henrique Hass,

Se a alíquota interna aplicada no produto cal por exemplo, é de 12%, a mesma será destacada e utilizada na venda para consumidor final.

Permanecendo dúvidas, volte a postar.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
LUIZ HENRIQUE HASS

Luiz Henrique Hass

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 16:53

Muito Obrigado Paulo

Acho que agora consigo acabar com essa duvida:


Art. 14. As alíquotas internas são, conforme o caso e de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), assim distribuídas (art. 14 da Lei n. 11.580/1996, com redação dada pela Lei n. 16.016/2008):

I - alíquota de sete por cento nas operações com alimentos, quando destinados à merenda escolar, nas vendas a órgãos da administração federal, estadual ou municipal;

II - alíquota de doze por cento nas prestações de serviço de transporte intermunicipal e nas operações com os seguintes bens e mercadorias:

Entre outros produtos, cal, chuveiro, ducha, tijolos , areia, pedra, todos estão incluidos na aliquota 12%...

Valeu pela força

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 08:23

Luiz Henrique Hass,
Bom dia!

Pessoa física não é contribuinte do ICMS, com isso, não terá inscrição estadual, todavia, no momento da venda a pessoa física, ocorrerá a tributação do Icms de com a alíquota interna aplicável.

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"
LUIZ HENRIQUE HASS

Luiz Henrique Hass

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 11:13

Bom dia Paulo

Sim, era só porque como disse anteriormente, algunas pessoas falam que aliquota interna para pessoa fisica é 18%, mais pelo material que tenho, alguns são 18% mesmos, mais uma grande parte nessa Lei acima que postei diz que é 12%, por isso ficava na duvida, então resumindo essa Lei mesmo sendo pessoa fisica vou aplicar o que diz nela...

Obrigado desde já pela ajuda que esta me dando

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 11:25

Luiz Henrique Hass,

Deverá atentar-se e verificar se a presente lei cita que a alíquota diferenciada é tão somente para contribuintes do ICMS ou não.

Caso sim, para venda a pessoa física não poderá considerar a alíquota reduzida, devendo aplicar o percentual de 18%.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
LUIZ HENRIQUE HASS

Luiz Henrique Hass

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 14:13

Paulo,

Sim estou com o material da IOB, mais confesso esta dizendo vendas destinadas a não contribuintes aplicar-se aliquota prevista para as operações internas (art. 155, § 2º, VII, "b" da constituição Federal) ao entrar nesse artigo acaba me gerando a duvida pois somente fala sobre interna e interestadual, voce sabe onde encontro essa lei interna no Paraná onde diz 18%.

Obrigado é que em 2013 quero ver se houve mudança, pois essas vendas não importando qual produto fosse considerava 18%, e sempre o clientes acha que ta alto, então temos que tentar dentro da Lei ver o que pode fazer de melhor..

Agradeço a força
Att

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 14:25

Luiz Henrique,

Pelo fato do texto ser extenso, abdiquei de posta-lo aqui, indico assim que faça a leitura do texto que consta no art. 14 e 15 da Lei n. 11.580/1996, com redação dada pela Lei n. 16.016/2008.

Sucesso.

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade