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Escrituração das entradas de empresas do SN

Fabiana Rodrigues de Barros

Fabiana Rodrigues de Barros

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 15:08

Gostaria de saber se existe alguma base legal indicando como devemos escriturar as notas de entradas das empresas optantes pelo simples nacional. O que eu faço atualmente é valor contábil = mercadorias na coluna outras, único valor que eu lanço separadamente é o ICMS-ST (conforme artigo 278 do RICMS/SP). Em uma nota que vem IPI destacado, mesmo eu sendo optante pelo Simples Nacional tenho que lançar o valor não creditado de IPI? Tenho que separar desconto/frete como fazemos nas empresas RPA?

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 15:59

Boa tarde Fabiana!

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Acrescente ao artigo 278, os artigos 213 à 235 do RICMS/SP sobre a escrituração dos livros fiscais.

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