Fabiana Rodrigues de Barros
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeGostaria de saber se existe alguma base legal indicando como devemos escriturar as notas de entradas das empresas optantes pelo simples nacional. O que eu faço atualmente é valor contábil = mercadorias na coluna outras, único valor que eu lanço separadamente é o ICMS-ST (conforme artigo 278 do RICMS/SP). Em uma nota que vem IPI destacado, mesmo eu sendo optante pelo Simples Nacional tenho que lançar o valor não creditado de IPI? Tenho que separar desconto/frete como fazemos nas empresas RPA?