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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal, base de calculo.

ROBERTO ALVES

Roberto Alves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 10:42

Olá, se a Aliquota é 3,20 sua base de calculo é o valor total do produto , não se reduz a base e ssim a aliquota, na nota fiscal fica assim;
exp:
Valor do produto 100,00
Base de calculo 100,00
Aliquota 3,20%
Valor do ICMS = 100,00(base) x 3,20%(aliquota)= R$ 3,20 de ICMS

Roberto Alves
Antonio Saraiva

Antonio Saraiva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 10:45

Samira, bom dia, de acordo com o mesmo Decreto percebeu que é dispensado os outros documentos senão, cupom fiscal ou nota fiscal por processamento, estando dentro das duas situações, você deve destacar na Nota a Base e a Alíquota de 3,2%, indicando a opção pelo regime de alimentação.
Desta ainda pode não recolher os produtos que estão dentro da substituição tributária, n]ao compondo a base do imposto (ICMS).
Cabe lembrar que neste tipo de situação não se pode creditar imposto, apenas pagar os 3,2% sobre a base.

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