
Hudson Moura de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadePrezados colegas,
Gostaria de saber o seguinte minha empresa em MG adquire produtos para revendas de importadora localizada em MG, por se tratar de operação interna não está incluso no AJUSTE SINIEF 19/2012 e é destacado a alíquota de 18% do produto em MG apesar de ter sido importado.
Na revenda para SP é destacado a alíquota de 4% conforme o Ajuste citado acima.
Em resumo na minha entrada eu me credito de 18% de ICMS, porém na minha saída tenho o débito de 4% esta diferença de 14% de crédito deve ser estornada ?
Agradeço,