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Estorno de Crédito de Produtos Importados

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 12:29

Prezados colegas,

Gostaria de saber o seguinte minha empresa em MG adquire produtos para revendas de importadora localizada em MG, por se tratar de operação interna não está incluso no AJUSTE SINIEF 19/2012 e é destacado a alíquota de 18% do produto em MG apesar de ter sido importado.

Na revenda para SP é destacado a alíquota de 4% conforme o Ajuste citado acima.

Em resumo na minha entrada eu me credito de 18% de ICMS, porém na minha saída tenho o débito de 4% esta diferença de 14% de crédito deve ser estornada ?

Agradeço,

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 3 fevereiro 2013 | 15:10

Hudson,

Esse é um dos questionamentos que os estados ainda não se pronunciaram. Deverá verifcar junto a receita estadual.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 11:56

Lucas Santana Costa,

Em meu último contato Junto à Receita Estadual e o posicionamento é de que ainda deverá haver uma publicação referente a tal assunto.

Porém, fica a questão de que deve-se estornar o crédito visto que o Estado nunca "sai perdendo", ou manter o crédito visto que não há especificação legal que nos impeça de tal ato.

Então iremos aguardar até que o Estado se pronuncie sobre o assunto.

Agradeço a atenção,

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"

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