Seja bem vindo Ney,
Você poderia estar dando uma olhada no nosso RICMS,
Tratamento Fiscal:
RICMS/SP Decreto nº 45.490/00 / RIPI Decreto nº 4.544/02 / Portarias SUFRAMA nºs 162/05 e 529/07
E atenção especial a:
De acordo com a Portaria 529/06 da SUFRAMA, a partir de 01/09/2007 todas as empresas "REMETENTES" de Mercadorias para municípios da ZFM, ALC ou Amazônia Ocidental, passam a ser obrigadas a gerar o documento PIN, que deverá acompanhar a Nota Fiscal e o transporte das mercadorias até o seu destino (ver texto mais abaixo). Até 31/08/2007 somente as Transportadoras eram responsáveis pela geração de informações para a SUFRAMA.
A SUFRAMA disponibiliza, no seu site, programa para digitação das Notas Fiscais e seus itens e posterior geração do arquivo, formato XML, para importação no site da SUFRAMA e emissão do PIN.
Abraços!