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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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aproveitamento de icms

tayrine silva

Tayrine Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 14:52

Boa Tarde,

A empresa que trabalho, uma transportadora, aproveita crédito de ICMS dos combustíveis que abastece, e se caso for fora do estado, recolhe a diferença de alíquota e aproveita valor destacado mais o recolhido em guia. No caso do óleo diesel, a alíquota interna em Mg é 15% e em RJ (certa nota que recebi)é 18%.Já que a alíquota interna é menor que a interestadual, posso aproveitar os 18% de ICMS ou só 15% por ser a alíquota interna?

tayrine silva

Tayrine Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 15:17

Mais aí não seria como se estivessemos aproveitando um determinado valor maior que a possibilidade dada pela alíquota interna?porque qdo a nota é de MG mesmo e vem com destaque maior que 15%,aí sim aproveitamos o que vem em NF como você sugeriu,Porém esta nota é do RJ,maior que a alíquota interna em MG.O que acham?

Obrigada!

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 16:38

Boa Tarde Tayrine,

No meu entendimento você deve fazer o aproveitamento do ICMS conforme o Regulamento preve e não o que vem na Nota Fiscal, isto é por que este produto la no estado do RJ deve ser 18%, então sempre que você comprar uma mercadoria sendo de fora do estado você deve aproveitar apenas a aliquota correta em Minas que esta no Regulamento do ICMS.

Espero ter ajudado!

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