
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalNão precisa! Mariza.
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Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalNão precisa! Mariza.
Luiz Carlos Galvão
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Estou com uma dúvida sobre o cimento e ferro, tem uma empresa de fabricação de postes e utiliza cimento e ferro, se ela comprar os mesmo em outro estado vai ter que paga ICMS Fronteira ou vai ter algum valor de ICMS a ser pago na entrada da mercadória destinada a industrialização, sou de PE. Agradeço a ajuda desde já.
Elielton Hoepfner
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde caros colegas!
Estou iniciando na contabilidade, tenho varias duvidas ref. ao Diferencial de Alíquotas para empresas do Simples Nacional.
Vou tentar ser breve e claro, suponha-se que uma empresa optante do SN situada em SC adquire mercadorias para industrialização/comercialização de outro estado. Preciso apurar a diferença de alíquotas ou somente nas aquisições para imobilizado/uso e consumo? Se sim, qual a maneira correta de calcular e a forma de recolhimento nos dois casos?
Desde ja, agradeço
Rogerio Formenton
Bronze DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioPessoal, me desculpem por desenterrar o tópico mas estou precisando de uma ajuda urgente.
Tenho uma loja no estado de SP.
Ano passado comprei de um fornecedor de DF e o contador que cuidava da minha MEI fez a diferença de alíquota no qual paguei 6%.
Esse ano me tornei ME e mudei de escritório de contabilidade.
Comprei novamente desse fornecedor, os mesmo produtos...
Recebi hoje a guia de diferença de alíquota e para minha surpresa colocaram 41%.
De 6% pra 41%, acho que tem coisa errada...
Alguém me ajuda por favor?
Gil Santana
Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Rogerio Formenton
Na verdade, pelo exposto (41%) não pode ser difal, com certeza oque seu contador calculou foi ICMS/ST (antecipação tributaria), pois você deve ter adquirido mercadoria de outra UF que veio tributada e que internamente no Estado de SP deve ser ST, mas é só uma hipótese, o melhor é você entrar em contado com seu contador e pedir esclarecimentos.
Rogerio Formenton
Bronze DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioGil Santana
Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)Na verdade, um dos dois se equivocou, mas para entender, a mercadoria que esta adquirindo é para qual fim, ou seja, é para comercializar, usar como consumo, ou usar como matéria prima?
Pois somente pagará antecipação tributaria (recolhimento de Subst. Tributaria) se a mercadoria adquirida for para posterior comercialização, agora, caso seja consumo ou marteira prima recolherá somente DIFAL.
Rogerio Formenton
Bronze DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioGil,
A mercadoria é para revender a consumidores finais.
Gil Santana
Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Rogerio Formenton
Nesse caso Rogério realmente terá que recolher a antecipação. Qual é o produto e NCM?
Rogerio Formenton
Bronze DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioGil Santana
Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Rogerio Formenton
Pelo que observei aqui, baseado no NCM que forneceu, como esse produto é importado seu fornecedor deve estar enviando a nota com 4% de ICMS e a alíquota interna em SP é de 25%, então, essa aquisição se torna muito onerosa pra sua empresa mesmo, da uma média de 40 a 46% de imposto. Uma saída para sua empresa seria procurar um fornecedor desse produto no Estado de SP.
Esse é nosso Brasil Rogério, onde os trabalhadores honestos pagam o "pato" enquanto os políticos se divertem nos "roubando" milhões como se fosse dinheiro de "pinga".... revoltante...
Rogerio Formenton
Bronze DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioGil, obrigado pela ajuda!
Brasil é uma piada mesmo, o fornecedor já paga mais de 60% de imposto quando o produto é importado legalmente e não pode vender em atacado para outros estados pois com esse imposto ridículo só afasta clientes.
Bom feriado, abraços!
Leonidas Teixeira Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia.
Estou com uma duvida, a guia da diferença de aliquota de ICMS, emito com os dados do meu cliente ou do fornecedor ?????
Marina
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeEstou com uma duvida, nao sei se alguém pode me ajudar....
Uma empresa do simples nacional no estado de minas gerais, que vendeu um caminhão ( ativo imobilizado) para o estado do RJ para pessoa física, terá que recolher o DIFAL?
Alessandro de Araujo Viana
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde, alguem saberia me responder como calcular o DIFAL p/ RJ para empresa do simples nacional, para uso e consumo ou ativo imobilizado........e como preencher a guia no site da SEFAZ/RJ corretamente???
Roberta M. Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade Leonidas Teixeira Costa
Dados do emitente
Nessa área, serão informados os dados da empresa remetente, ou seja, de quem vendeu o produto.
Na coluna Direita:
Você fará referencia aos dados do destinatário no “campo” N° de controle (coloca o CNPJ ou CPF do destinatário)
No “campo” Doc. De origem coloca o nº da NF de venda.
Coluna da Direita
Nesta parte da guia, há informações financeiras e contábeis.
UF Favorecida
Unidade de destino do produto.
Código da Receita
O código da Receita Federal para a GNRE é 1638, independentemente do Estado.
Número de Controle
Refere-se ao tipo de documento do destinatário informado (CNPJ, Inscrição Estadual ou CPF).
Data de Vencimento
Insira, na guia GNRE, a data de vencimento do dia de emissão e envio da mercadoria. O recolhimento do valor da guia deve ser realizado antes de enviar a mercadoria, porque o comprovante de pagamento deve acompanhar a mercadoria.
Nº do Documento de Origem
Número da nota fiscal emitida na venda do produto.
Período de Referência
Campo para Cota ou Referência, ou seja: informe o mês em que estiver emitindo a Nota Fiscal.
Leonidas Teixeira Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoRoberta, bom dia
Obrigado pela ajuda. vlw
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