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Icms Importados 4%

JEFFERSON ADRIANO GARBARI

Jefferson Adriano Garbari

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 08:48

Bom dia!

Estava lendo sobre a lei do ICMS dos Importados 4%, que entrou em vigor em janeiro de 2013. E gostaria de tirar algumas dúvidas.

Tenho algumas empresas que compram de empresas que importaram o produto e vem destacado na nota 4%. Destacando que a compra vem de outro estado. A minha dúvida é a seguinte, esta mercadoria eu terei crédito de ICMS de 4%, mas quando eu for vender dentro do estado eu destaco os 17% normal do produto aqui no estado, ou destaco os mesmos 4%, haja visto que minha empresa destacando 17% sai em desvantagem. Outra dúvida eu vendendo esta mesma mercadoria importada para outro estado, eu destaco 4% para qualquer estado,certo? Att. Jefferson Garbari

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 09:03

Bom dia Jefferson

Exatamente. Nas vendas interestaduais, independente do Estado, você aplicará 4%. Nas vendas internas 17%. Por isso é preciso você avaliar se é viável para sua empresa efetuar a compra em outro Estado, já que terá crédito de 4%.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Jorge Luiz Adorno da Silva

Jorge Luiz Adorno da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 09:48

Bom Dia

Enides

Então se meu cliente que é de SP, comprar uma mercadoria fora do Estado e vem destacado 4% na hora que ele for vender aqui no estado de SP será 18% e na venda interestadual 4%, certo, mas dai se ele comprar dentro de SP e vem destacado 4% dai aqui dentro de SP e fora sera 4% também???

Desde já Agradeço.

Jorge

Jorge Luiz Adorno da Silva
Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 10:54

Jorge Luiz Adorno da Silva, bom dia.

No caso se seu cliente estive localizado em SP e comprar mercadoria importada dentro de SP não virá com alíquota de 4% conforme Cláusula segunda do AJUSTE SINIEF 19/2012.

Cláusula segunda A alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:

Ou seja a alíquota de 4% será aplicável apenas nas operações interestaduais, nas compras de mercadorias importadas por Contribuinte localizado em SP de outro do mesmo estado a alíquota de ICMS deverá ser a aplicada internamente.

Espero ter ajudado,

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"

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