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Veículo comprado mediante financiamento bancário

Tatiane Pomatti

Tatiane Pomatti

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 10:00

Caros... Em relação a compra de veículo financiado pelo banco. Tenho um cliente, revendedor de veículos, que comprou um veículo da empresa XY e precisa emitir uma NF de compra. O veículo foi comprado, pela empresa XY, mediante financiamento bancário. No documento do veículo consta o nome do banco como proprietário e em observações consta "arrendamento empresa" e constam os dados da empresa XY.

A questão é, minha empresa não comprou do banco, comprou da empresa XY. Devo emitir NF para o banco ou para quem o financiou, que é a empresa XY?? Obrigada!

"A felicidade não esta em viver, mas em saber viver. Não vive mais o que mais vive, mas o que melhor vive." (Mahatma Gandhi)
Tatiane Pomatti

Tatiane Pomatti

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 16:42

Olá Lucas.

Não sei se a operação foi de leasing ou CDC. Se puder citar as duas opções na sua resposta, ficaria grata.

Att...
Tatiane Pomatti

"A felicidade não esta em viver, mas em saber viver. Não vive mais o que mais vive, mas o que melhor vive." (Mahatma Gandhi)
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 16:54

Se foi por Leasing, o banco é o arrendatario (dono) somente após a quitação com o banco que será de quem adquiriu. Na modalidade CDC, o banco empresta o dinheiro e a posse do bem fica com o cliente. Pelo que li em sua pergunta acima, o banco ainda está como arrendatario, nesse caso a venda somente poderá ser feita após a quitação, pois a posse da mercadoria não é da empresa XY e sim do banco.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 17:13

Prezada Tatiane,

Conforme você citou, trata-se "arrendamento empresa" que em outras palavras é um Leasing. E numa situação que o imobilizado está em leasing, o arrendador (empresa XY) só pode vendê-lo legalmente em duas situações: liquidação do financiamento ou aprovação do financiador para tal operação. Caso contrario, não será uma operação regular, pois, em via de regra, a posse legal do bem é do agente financiador, no caso, o banco.

At.
Marcos Vinicius

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