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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFs autenticação jucesp

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2007 | 20:52

Boa noite Marcos.

Desconheço qualquer procedimento neste sentido.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 08:30

Marcos

Autenticação obrigatória- JUCESP
Veja, relação dos documentos:

Quais os instrumentos de registro obrigatórios na JUCESP?

"Diário" (art. 5º do Decreto-Lei nº 486 de 03 de março de 1.969;);
"Registro de Duplicatas" (artigo 19 da lei nº 5.474 de 18 de julho de 1.968, se adotado o regime de vendas previsto no art. 2º da mencionada lei);
"Registro de Compras" (artigos 161 e 162 do Decreto nº 85.450 de 04 de dezembro de 1.980), que pode ser substituído pelo "Registro de Entradas" - modelo 1;
"Registro de Inventário" (artigos 161 e 162 do Decreto nº 85.450 de 04 de dezembro de 1.980);
os livros previstos no art. 100, da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1.976:
"Registro de Ações Nominativas";
"Transferência de Ações Nominativas";
"Registro de Partes Beneficiárias Nominativas";
"Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas";
"Atas das Assembléias Gerais";
"Presença dos Acionistas";
"Atas das Reuniões do Conselho de Administração";
"Atas das Reuniões da Diretoria";
"Atas e Pareceres do Conselho Fiscal".
Obs.: Embora qualquer livro de interesse da empresa ou empresário possa ser registrado.



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