x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 666

Substituição Tributaria

Alexandre Scrimim

Alexandre Scrimim

Iniciante DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 19:55

Boa tarde, gostaria de fazer uma pergunta sobre produtos com substituição tributaria.
Tenho um cliente que é tem como atividade Mecânica Automotiva, vocês sabe me informar se na hora da venda ele venderá os produtos todos no 5403 com exceção dos lubrificantes que a venda será no 5656.
A duvida é no caso dos produtos todos são substituição tributaria?

Alexandre Scrimim

Alexandre Scrimim

Iniciante DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 11:39

Bom dia Cristiane a minha duvida é o seguinte. Existe produtos que me cliente compra de empresa A com o cfop 5403 e esse mesmo produto ele compra de empresa B no cfop 5102. Quero saber se todos os produtos ele pode vender no 5403 com exeção do 5656.

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 12:15

Alexandre Scrimim, bom dia.

Se entendi você recebe tanto mercadorias com CFOP 5102 e 5403 certo ?

Tem de se analisar se o produto em questão é ST no estado do seu Fornecedor, caso seja, se ele estiver revendendo seguimos as regras informadas pela nossa colega Cristiane.

Caso o produto não seja ST no estado do seu fornecedor, você terá que analisar se no seu estado ( não sei se são os mesmos).

Caso o fornecedor seja do seu estado e a mercadoria for ST, ele tem de revender ou com 5405 ( caso já tenha sido recolhido) ou 5403 ( caso ele vá pagar o ST).

Se o fornecedor for de estado diferente do seu deve-se procurar saber se existe protocolo de ICMS ST entre ambos.

Espero ter ajudado.

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade