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Escrituração NF-e

Fernanda

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 08:41

Olá, estou com uma dúvida rss

Uma empresa comprou um imobilizado de um cliente, e emitiu um danfe de compra. Como eu posso proceder neste caso com a contabilização, está nota pode ser escriturada normalmente na saída? O cliente é optante do Simples Nacional.

Agradeço a atenção!

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 09:01

Olá Fernanda!

A nota fiscal de entrada deve ser lançada no livro de registro de entradas com o CFOP 1.551 (Compra de bem para o ativo imobilizado).

A nota fiscal de entrada é emitida na aquisição de pessoas físicas ou produtores rurais, se o cliente que vendeu o bem é PJ e do Simples Nacional, ele deveria emitir a nota fiscal de saída com CFOP de venda de ativo imobilizado e não haveria necessidade de emitir nota fiscal de entrada.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 10:01

Olá Fernanda!

Agora eu entendi a operação.
Esta nota fiscal de entrada só serve para o emitente lançar no livro de entradas, ele emitiu a nota justamente porque seu cliente não emitiu uma nota fiscal de vendas (saídas) para ele.

Seu cliente tem que emitir a nota fiscal de vendas igual a nota fiscal de entrada dele e enviar para o comprador, e o comprador vai anexar esta nota de vendas na nota de entrada e lançar somente a nota de entrada no livro dele.

O vendedor não lança nota fiscal de entrada emitida por terceiros, seu cliente, o vendedor vai lançar a nota de vendas no livro de saídas.


A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Fernanda

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 10:08

Ok, obrigada entendi. Mas em caso de fiscalização, essa nota aparece na relação de notas emitidas pra ele, não terá problemas se eu não fizer lançamento dela?
E preciso regularizar agora, porque não tínhamos conhecimento dessa venda do cliente, essa operação do comprador ocorreu em 12/2011, e ele mandou essa nota este mês. Então devo emitir uma nota de saída, pode ser avulsa? Até porque o bloco dele é de saídas de serviços. E qual o procedimento correto, visto que já passou muito tempo?

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 10:41

Olá Fernanda!

É complicado a falta de informação, se seu cliente é prestador de serviços e não emite nota fiscal de vendas, está aí a razão do comprador emitir nota fiscal de entrada na compra do bem do seu cliente.

Neste caso seu cliente não deve ter inscrição estadual e não escritura livros de entrada e saída, com isso não precisa lançar nada, só lança a venda de imobilizado na Contabilidade.

Pode usar a cópia da nota de entrada como comprovante da venda apenas.

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GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 11:24

Como eu disse acima, a nota fiscal de entrada só é escriturada pelo emitente da nota fiscal, o propósito da nota fiscal é registrar uma entrada de mercadoria ou bem do imobilizado adquirido de PJ ou PF que não é obrigada a emitir nota fiscal de saída.

Transportadora emite Conhecimento de TRansporte ou Nota fiscal de serviços (municipal).

A obrigação de escriturar a nota de entrada é somente do emitente.

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