
Karla Cruz
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia,
Possuo muitas EFD's para retificar do ano de 2012, pois foram entregues sem movimento.
Qual o prazo para retificação?
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Karla Cruz
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia,
Possuo muitas EFD's para retificar do ano de 2012, pois foram entregues sem movimento.
Qual o prazo para retificação?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Karla,
Ver a seguir, Artigo 11 da IN RFB nº 1.252/2012
Capítulo IV
Da Retificação da Escrituração
Art. 11. A EFD-Contribuições, entregue na forma desta Instrução Normativa, poderá ser substituída, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.
§ 1 º O arquivo retificador da EFD-Contribuições poderá ser transmitido até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.
§ 2 º O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:
I - reduzir débitos de Contribuição:
a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;
b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;
II - alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e
III - alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.
Karla Cruz
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalAh. Ok!
Então se no caso eu necessitar retificar 2012, eu possuo o prazo de até dia 31/12/2013?
Muito Obrigada Mário.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Karla,
Respeitadas as regras acima para retificação, sua interpretação esta correta.
Karla Cruz
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalOk!
Mário,
Muito Obrigada pela ajuda.
Tenha um bom dia.
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