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Diferencial de alíquota

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 15:51

Boa tarde,

De acordo com a Alteração nº 3129ª, introduzida ao RICMS-SC/01 pelo Decreto nº 1357/2013 (DOE de 29.01.2013), a partir de 1º de fevereiro de 2013 os contribuintes do ICMS localizados em SC, que vierem a adquirir mercadorias provenientes de outra unidade da Federação, destinadas à industrialização ou comercialização, regidas em dispositivos próprios, deverão recolher o ICMS relativo à diferença entre as alíquotas interna e interestadual por ocasião da entrada no estado de SC.
Pergunto, quando compramos matéria prima de outro estado, onde a origem da mercadoria não é Nacional, e o ICMS destacado é de 4%, qual o percentual de diferencial de alíquota devemos recolher, de 13%?
Qual o embasamento legal?
Além do ICMS destacado na nota, podemos nos creditar do diferencial de alíquota? Como funciona, debitamos o diferencial em conta gráfica? e o crédito como fica?
No aguardo.
Grata.

Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 13:43

Boa tarde.

Nossa Juliana ... aqui em SP, só pagamos a diferença quando e compra pra uso e consumo ou ativo., mas como fui em curso ICMS 4% , quando se fala diferença de alíquota vc irá pagar a diferença dos 13% mesmo...
Resolução 22/89
Resolução 13/12
Ato Cotepe 61
Regulamentação Ajustes 19 e 20 - Convenio 123


Agora como ficará a sistemática dos créditos não posso te ajudar.

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