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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferência Interestadual de Produto Importado

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 16:44

Caros colegas tenho a seguinte dúvida.

Minha empresa em MG importa alguns produtos só que tenho dúvida se quando eu for transferir estes produtos para nossa Matriz em GO posso utilizar a alíquota de 4%.

Conforme o AJUSTE SINIEF 19/2012 segunda

Cláusula segunda A alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:

Fica a dúvida se por se tratar de operação tributada normalmente pelo ICMS a transferência interestadual de mercadoria importada também está sujeita a alíquota de 4%.

Desde já agradeço,

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 17:55

Boa tarde Hudson

Veja que não se delimitou as operações que estariam sujeitas a alíquota de 4% no caso de importados. Foi determinada a aplicação nas operações interestaduais com bens e mercadorias, ou seja, em todas as operações. Não é o fato de ser uma transferência para sua matriz que você aplicará o icms "normal" interestadual. Se seu produto se enquadra na alíquota de 4%, é com essa alíquota que você fará a transferência.



atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
SERGIO RODRIGUES NOBRE

Sergio Rodrigues Nobre

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 10:10

Caro Hudson, vejo que vc se tornou meu amigo no forum, e agradeço a sua coloboração nas questões tb, por isso gostaria de deixar o seguinte comentário a respeito do assunto. Eu tb trabalho em uma empresa que a Matriz é em Recife-PE e tem uma fiial distribuidora em São Paulo, nessas condições já explanadas por vc pergunto a nossa amiga Enides Trevisan, sendo o produto tributado e importado porém com conteudo de importação INFERIOR A 40%, no momento da transferencia da matriz para a filial em São Paulo haverá o destaque do ICMS de 12%? e a CST a ser utilizada será a 500? ou teriamos que verificar alguma situação de suspensão do ICMS no regulamento de Pernambuco?

Obrigado pela atenção e aguardo um retorno dos colegas

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 10:09

Caro Sergio Rodrigues Nobre, bom dia.

Bem caso o produto seja importado porém adquirido no mercado interno terá o CST 500 Conf. o Ajuste Sinief 19/2012:

5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

Em geral as transferências físicas de mercadorias entre filiais de estados diferentes é tributada, mas por cautela cabe analisar se tal transferência não tem algum benefício no Estado de Pernambuco.

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"

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