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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Junior Zancan

Junior Zancan

Bronze DIVISÃO 2 , Programador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 17:34

Olá, eu sei que o MEI não está obrigado a emitir nota fiscal para pessoas físicas e está obrigado para pessoas jurídicas, mas minha dúvida é a seguinte, eu posso adquirir um certificado digital e emitir NF-e (não NFA-e) tanto para PF quanto PJ? Eu posso vender usando essa NF-e para fora do estado? Qual a lei?

Desde já, obrigado.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 09:55

Bom Dia Junior.

Sim Você pode fazer a aquisição da certificação digital e emitir NF-e para seus clientes dentro e fora do seu estado sendo optante pelo MEI.

E quanto ao fato da emissão de Nota fiscal para pessoa fisica, você não é obrigado a emitir, mas tambem não é proibido, então você poderá emitir para pessoa fisica normalmente...

Só não se esqueça do teto de 60.000,00 de faturamento anual...

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 10:02

Bom dia!

o Microempreendedor Individual, optante pelo SIMEI, que não se enquadrar na dispensa da emissão de documento fiscal, inciso IV, § 2º, art. 7º, Resolução CGSN nº 10/2007, poderá emitir, nas operações com mercadorias, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFAe-MEI - diretamente no Portal Receita/PR.

Para acesso a esse serviço, o MEI deverá providenciar o seu cadastramento no Portal Receita/PR, mediante preenchimento do formulário eletrônico e envio do Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita/PR.

Sendo assim, ao MEI estabelecido no Estado do Paraná é permitido somente o uso de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa.

Fonte: Sefaz PR

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