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Recomposição de alíquota ICMS - MG

Danielrpc

Danielrpc

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 08:32

Bom dia,

Tenho procurado informação sobre este assunto (recomposição de alíquota). Em consulta na SEF/MG(plantão fiscal) me informaram que o código correto é 326-9(comércio) e 327-7(indústria).
Aqui no fórum foi postado, anteriormente, informação diferente, conforme link abaixo.
www.contabeis.com.br

Existe alguma informação mais recente ? Qual seria o código correto ?... e o vencimento ?
Usando o dae avulso com código 326-9 tenho que informar o nr. do documento, senão a guia não é liberada.
Mas a questão é: Teria que emitir uma guia para cada NF que tem recomposição ?... eis a questão....
www2.fazenda.mg.gov.br

Obrigado.



Danielrpc

Danielrpc

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 16:30

Pois é pessoal, procurei resposta direto através do fale conosco da SEF/MG.
Para quem tem dúvida ainda, segue a resposta:

Devérá ser gerado um DAE para cada documento fiscal.

As empresas optantes pelo Simples Nacional recolherão, a título de antecipação do imposto, quando adquirir mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização em outra unidade da federação e que a alíquota interna seja superior a alíquota interestadual, conforme § 14 do art. 42 da Parte Geral do RICMS cujo jargão utilizado é antecipação de alíquota (código 120-6 Comércio ou 121-4 Industria). Diferentemente disso, é a aquisição mercadorias destinada ao uso, consumo ou ATIVO PERMANENTE (diferencial de alíquota código 317-8), conforme inciso I do § 1º do art. 42 da Parte Geral do RICMS.

A expressão "recomposição" é citada quando se refere ao regime de tributação Simples Minas e a expressão "antecipação" é utilizada quando se refere ao regime Simples Nacional.
........
Espero que esta informação venha sanar as eventuais dúvidas.

Até mais...

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