Reinaldo Hassen Junior
Ouro DIVISÃO 1 , RepresentantePRORROGADO PRAZO 1ª PARCELA OU PARCELA ÚNICA PPI-SP
De acordo com Resolução Conjunta SF/PGE - 8 de 18.10.2007, menciona que em caráter excepcional, fica prorrogado para 31de outubro de 2007, o pagamento dos débitos de ICMS, com os benefícios do Programa de Parcelamento Incentivado, cujo vencimento da primeira parcela ou da parcela única estava previsto para 10 de outubro de 2007, nos termos da alínea "b", do inciso VIII, do artigo 2º da Resolução Conjunta SF/PGE nº. 3/07. Note que os contribuintes deverão acessar o endereço eletrônico: https://www.ppidoicms.sp.gov.br , para gerar a respectiva GARE ICMS para pagamento da primeira parcela ou da parcela única, com vencimento previsto para 31 de outubro de 2007. Sendo que os contribuintes que se enquadrarem na situação especificada nesta Resolução deverão efetuar o pagamento da segunda parcela, quando houver, a vencer em 10 de novembro de 2007, por meio de débito em conta corrente ou, se por qualquer motivo o débito em conta não se efetivar, por meio de GARE a ser obtida no endereço eletrônico mencionado.
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