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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS 4% - Importação - SC

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 13:49

Boa tarde!

Na revenda de produtos adquiridos através de importação, e na venda de produtos cujo insumo importado seja maior que 40%, devemos colocar no campo dados adicionais, algum embasamento legal?Somos uma indústria de SC, lucro presumido.
Fico no aguardo.
Grata.

Diego Miranda

Diego Miranda

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 14:39

Oi Juliana, Boa tarde

Considerando as disposições contidas no Ajuste Sinief nº 19 de 07/11/2012 que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, onde em sua Cláusula Décima determina que à partir de 01-01-2013, enquanto não forem criados campos próprios na NF-e, de que trata a cláusula sétima, deverão ser informados no campo “Informações Adicionais”, por mercadoria ou bem o valor da parcela importada, o número da FCI e o Conteúdo de Importação ou o valor da importação do correspondente item da NF-e com a expressão:

“Resolução do Senado Federal nº 13/12, Valor da Parcela Importada R$ ________, Número da FCI_______, Conteúdo de Importação ___%, Valor da Importação R$ ____________”.

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