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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Resolução Senado 13° - Dúvida

CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 14:52

Boa tarde a todos!
Trabalho em uma empresa que revende produtos importados para não contribuinte.
Obs.: Não importamos direto e sim uma trading importa e nos vende.
Como a trading é de SC eles emitem a nota fiscal de venda para nós que estamos em São Paulo com 4% ICMS(a partir 01/2013), e o grande problema é que estamos emitindo nota fiscal de venda para não contribuinte do estado de DF com 18%, está correto este procedimento?
Há alguma possibilidade de emitirmos também a nossa de venda com os 4%?
E para cliente contribuinte qual a alíquota devemos usar?

No aguardo.

Grata.

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 15:58

Camila Martins da Costa, boa tarde.

Sua 1° dúvida também consta no tópico abaixo
Produtos Importados

Em relação a segunda, conforme cláusula segunda do AJUSTE SINIEF 19/2012
Cláusula segunda A alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:

Sendo assim caso a sua empresa compre a mercadoria importada e apenas faça a revenda interestadual irá destacar 4%.
No caso das vendas dentro de seu estado será utilizada a alíquota interna.

Espero ter ajudado,

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"

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