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Transf. Crédito Acumulado Interestadual

Mariana P.

Mariana P.

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 15:02

Trabalho numa industria em SP, e temos um cliente que fica em MG. Ele esta interessado em nos pagar atraves de Transferencia de Crédito de ICMS (e-Credac). Gostaria de saber se essa operação pode ser feita.
Obrigada

Mariana P.
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 10:49

Mariana,

Geralmente as transferencias de crédito só feitas dentro do Estado. Desconheço uma aquisição de crédito interestadual.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 15:45

Boa tarde Mariana!

O "Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado" / e-CredAc foi instituido pela Portaria CAT-26, de 12-2-2010 pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e pelo artigo 14 permite a transferência entre os contribuintes do Estado de São Paulo.


DA APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO

Art. 14 - a apropriação do crédito acumulado sujeita-se à prévia autorização do Fisco que deverá ser requerida pelo estabelecimento:

I - gerador do crédito acumulado;

II - que tenha recebido o crédito acumulado em transferência, na hipótese de que trata o artigo 81 do Regulamento do ICMS.

§ 1º - O pedido de que trata este artigo, relativo ao crédito acumulado gerado ou recebido a partir de abril de 2010, deverá ser formulado exclusivamente mediante seu registro no sistema e-CredAc e somente produzirá efeitos a partir da data de cadastro e atribuição de número no Sistema de Protocolo da Secretaria da Fazenda.

§ 2º - para apropriação do crédito acumulado, o contribuinte deverá, por todos os estabelecimentos situados em território paulista, nos termos da disciplina pertinente:

1 - utilizar sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e escrituração de documentos e livros fiscais;

2 - apresentar mensalmente, na forma estabelecida pela Secretaria da Fazenda, a Escrituração Fiscal Digital - EFD, se obrigado a tanto, ou o arquivo digital com o registro fiscal de todas as suas operações e prestações.

Fonte: Port CAT 26-2010

Sugiro que solicite ao cliente de Minas Gerais a base Legal para efetuar esta tranferência, se houver esta possibilidade publique aqui no Fórum.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 15:55

Mariana, boa tarde.

Aqui MG oANEXO VIII - Da Transferência de Crédito que fala sobre transferência de crédito de ICMS.

Também olhei e não localizei neste anexo algo sobre transferência interestadual, assim como citados por nossos colegas acima só vi até hoje aqui em MG transferência de crédito para contribuintes do mesmo estado.


"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"

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