Boa tarde Mariana!
O "Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado" / e-CredAc foi instituido pela Portaria CAT-26, de 12-2-2010 pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e pelo artigo 14 permite a transferência entre os contribuintes do Estado de São Paulo.
DA APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO
Art. 14 - a apropriação do crédito acumulado sujeita-se à prévia autorização do Fisco que deverá ser requerida pelo estabelecimento:
I - gerador do crédito acumulado;
II - que tenha recebido o crédito acumulado em transferência, na hipótese de que trata o artigo 81 do Regulamento do ICMS.
§ 1º - O pedido de que trata este artigo, relativo ao crédito acumulado gerado ou recebido a partir de abril de 2010, deverá ser formulado exclusivamente mediante seu registro no sistema e-CredAc e somente produzirá efeitos a partir da data de cadastro e atribuição de número no Sistema de Protocolo da Secretaria da Fazenda.
§ 2º - para apropriação do crédito acumulado, o contribuinte deverá, por todos os estabelecimentos situados em território paulista, nos termos da disciplina pertinente:
1 - utilizar sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e escrituração de documentos e livros fiscais;
2 - apresentar mensalmente, na forma estabelecida pela Secretaria da Fazenda, a Escrituração Fiscal Digital - EFD, se obrigado a tanto, ou o arquivo digital com o registro fiscal de todas as suas operações e prestações.
Fonte: Port CAT 26-2010
Sugiro que solicite ao cliente de Minas Gerais a base Legal para efetuar esta tranferência, se houver esta possibilidade publique aqui no Fórum.
Abraços
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "