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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS - Resolução 13 - Valor da Saída

Bruno Eduardo Gonçalves

Bruno Eduardo Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 15:22

Prezados, após varrer a Resolução 13, Portaria CAT 174/12 e Ajustes SINIEFs 19, 20 e 27, ainda não consegui chegar a conclusão de como se calcula o valor total da operação de saída interestadual.

No Ajuste SINIEF 19, em sua Cláusula quarta § 2º, inciso II explica que considera o valor total da operação de saída interestadual, o valor total do bem ou da mercadoria incluídos os tributos incidentes na operação própria do
remetente.

Porem na Cláusula quinta, § 1º, inciso II diz que:
o FCI deverá ser entregue, utilizando-se o valor unitário, que será calculado pela média aritmética ponderada, praticado no último período de apuração.

Ou seja, alguém sabe me dizer como eu faço isso? Não é só pegar o valora da minha saída para eu fazer o cálculo do Conteúdo de Importação?

Bruno E Goncalves
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 16:32

Entendo que essa média aritmética deve ser utilizado nos casos em que existe o mesmo produto vendido para vários clientes com preços diferentes, ou também no caso de quando existem várias importações do mesmo produto com preços diferentes, então na hora de fazer a revenda, é necessário fazer a média.

Bruno Eduardo Gonçalves

Bruno Eduardo Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 16:46

É Jenny, faz sentido... o complicado é que no Ajuste SINIEF não diz isso claramente né????

Deveria estar lá: Em caso de existir mais de um item vendido para vários clientes com preços diferentes utiliza-se a média ponderada.

Mas obrigado pela ajuda.

Bruno E Goncalves

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