
Bruno Eduardo Gonçalves
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalPrezados, após varrer a Resolução 13, Portaria CAT 174/12 e Ajustes SINIEFs 19, 20 e 27, ainda não consegui chegar a conclusão de como se calcula o valor total da operação de saída interestadual.
No Ajuste SINIEF 19, em sua Cláusula quarta § 2º, inciso II explica que considera o valor total da operação de saída interestadual, o valor total do bem ou da mercadoria incluídos os tributos incidentes na operação própria do
remetente.
Porem na Cláusula quinta, § 1º, inciso II diz que:
o FCI deverá ser entregue, utilizando-se o valor unitário, que será calculado pela média aritmética ponderada, praticado no último período de apuração.
Ou seja, alguém sabe me dizer como eu faço isso? Não é só pegar o valora da minha saída para eu fazer o cálculo do Conteúdo de Importação?