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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Não emite nota fiscal

Adriano de souza pereira

Adriano de Souza Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 12:06

Boa tarde

Estou com um problema, um cliente enviou um equipamento para conserto, porém não nos enviou uma nota fiscal, ele enviou uma declaração que não emite nota fiscal eletronica modelo 55 e nota fiscal modelo 1, somente emite cupons fiscais.
Desta forma eu teria que fazer uma nota fiscal de entrada deste equipamento com formulario próprio.
Esta declaração deve ser aceita como documento fiscal?ou eu posso exigir uma nota fiscal avulsa ou algo do tipo?

muito obrigado

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 14:10

Adriano,

nada pode ser feito sem autorização da SEFAZ de seu estado, ou melhor pela AF de seu municipio. Sim, uma nota avulsa seria a opção.

Agora não entendi, ele emite sim NF modelo 1. Todos os contribuintes precisam ter um bloco série 1 em seu estabelecimento para estes imprevistos. Mesmo ele sendo atacado ou varejo como ele emite cupom ele também debe possuir notas série D modelo 2 caso a maquina de cupom também estrague.

Ainda indico fazer uma solicitação de AIDF para ele e pedir um blooo, depois emitir a remessa para conserto.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 15:06

Senhores boa tarde..estou com uma grande duvida.. tenho um cliente que tem uma pequena cantina numa faculdade ... porém ele não emite nota nem cupom fiscal...acontece que ele tem movimentação bancaria da pessoa juridica... utiliza maquina de cartão debito/credito... como devo proceder com ele em relação a fiscal... para que ele pague um pouco de imposto? sendo que ele é tributado pelo simples nacional

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 15:13

Caio Cesar Fornaziere obrigada pela anteção...então no caso dele... ele era MEI ano passado...e ele falou que nao tem nenhum nem outro...devo instrui-lo quanto a emissão de venda a consumidor? uma vez que ele alega que essa maquina pra tirar cupom fiscal não cabe no orçamento dele?

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 15:58


3. DA OBRIGATORIEDADE E DISPENSA DE USO DO ECF


3.1. Quem está obrigado ao uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF?
Qualquer estabelecimento que efetue operação com mercadorias ou prestação de serviços de transportes a pessoa física ou jurídica não-contribuinte do imposto.
No que diz respeito a mercadorias, uma vez que a emissão do Cupom Fiscal é obrigatória apenas quando a mesma é retirada ou consumida no estabelecimento pelo comprador, concluímos que o estabelecimento que entrega todas as mercadorias que vende não está obrigado a adotar o ECF.

Fundamento: artigos 135 e 251 do RICMS/00.

3.2. O que é "pessoa jurídica não-contribuinte do imposto"?

Pessoa jurídica não-contribuinte do ICMS é aquela que não pratica com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial o fato gerador do imposto, conforme definido em lei.

Fundamento: artigos 2º e 9º do RICMS/2000.

3.3. Quem vai abrir um estabelecimento deve comprar o ECF antes do início das atividades?
Depende. Se houver expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), o ECF deve ser adquirido a partir do início das atividades.
Contudo, se a expectativa não era essa, mas o estabelecimento auferiu receita bruta anual superior a R$ 120.000,00, então o ECF tornou-se obrigatório a partir do momento em que esse limite foi atingido.
A respeito da receita bruta, recomendamos a leitura da próxima questão.

Fundamento: artigo 252 do RICMS/2000.

3.4. Quais os valores a serem considerados na apuração da receita bruta, no caso da questão anterior?
Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações em conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações em conta alheia, não incluído o valor do IPI, o das vendas canceladas e o dos descontos incondicionais.
Para a apuração da receita bruta, deverá ser considerado o somatório da receita bruta anual de todos os estabelecimentos, situados neste Estado, pertencentes ao mesmo titular.

Fundamento: artigo 252, §§ 1º e 2º, do RICMS/2000.

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