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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Luciana Sant

Luciana Sant

Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 15:20

Boa tarde!
Alguém pode tirar uma dúvida a respeito da alíquota de 4%.
Tenho um cliente que compra mangueiras tributadas,que antes vinha com a aliquota de 12%,e pagava diferencial de alíquota,mas a partir de Janeiro as mesmas mangueiras estão vindo com a aliquota de 4%,devo calcular o diferencial de aliquota de 14%?

Obrigada

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 15:39

Luciana, boa tarde.

Sim, neste caso você estará recolhendo o diferencial sobre 14% caso a alíquota do produto em Mg seja 18%.

Lembrando que as alíquotas podem não ser 18%, consultar o Art 42 - Da Alíquota.

E também existem alguns produtos em MG que devido a Redução da Base de cálculo ficam dispensados do recolhimento de diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais, consultar ANEXO IV - Da Redução da Base de Cálculo

Espero ter ajudado,

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"

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