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ICMS para imobilizado em Mato Grosso

MATHEUS HENRIQUE ZART DOS PRAZERES

Matheus Henrique Zart dos Prazeres

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 15:59

Boa tarde!


Na compra de material para Ativo imobilizado ou material para uso e consumo temos a redução de 4% conforme o Art. 47 do Anexo VIII do RICMS/MT. Sendo o produto Substituição tributária poderia aproveitar tal benefício, uma vez que a lei complementar 123/06 fala que a substituição tributária deve ser recolhido separadamente do simples.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 15:20

Boa tarde

Atualmente é complicado saber qual aliquota usar no recolhimento de ICMS de Imobilizado ou Uso e consumo, existe sim essa redução na aliquota, porém se o produto constar no anexo XIV você deve recolher pela Carga Média, talvez você possa tentar montar processo pedindo para recolher somente a diferença entre o ICMS de Origem e a aliquota do MT, porém, a Sefaz está muito mercenária e dúvido que aceitem, para nao correr riscos de cobrança posteriores, faça o recolhimento pelo Carga Média.

MATHEUS HENRIQUE ZART DOS PRAZERES

Matheus Henrique Zart dos Prazeres

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 17:54

Boa tarde!


Realmente é muito confuso mesmo, pois no artigo 47 ele não descreve como impeditivo os produtos do Anexo XIV. Somente alguns que são os constantes no Decreto 1307/2012 (tributação exclusiva). Esse benefício de recolher 4% torna-se quase que impossível de ser utilizado uma vez que quase 100% dos produtos estão no Anexo XIV.

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