Mauricio,
Estava pesquisando sobre e a RICMS MG é omissa em relação e bebidas com adicionais de frutas (drinks), segue um trecho descrito da lei:
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande de Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICMS 26/04)
(...)
(...)
(...)
(...)
17. BEBIDAS ALCOÓLICAS
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária
Interno e nas seguintes unidades da Federação: São Paulo e Rio Grande do Sul (Protocolo 96/09)
Subitem
Código NBM/SH
Descrição
MVA(%)
17.1
22.04
2206.00.10
Vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, importados
43,03
17.2
2204.10
Vinhos espumantes e vinhos espumosos nacionais
43,03
17.3
22.04
2206.00.10
Vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, nacionais, exceto produtos nacionais classificados no subitem 17.2
67,82
17.4
22.05
22.08
2206.00.90
Demais bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço
109,63
43. (...)
43.2. (...)
(...)
(...)
(...)
(...)
43.2.25
2103.20
Catchup em embalagens imediatas de conteúdo superior a 650g ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo superior a 10 g, independentemente do peso total
54
43.2.26
2103.30.2
Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo superior a 650 g ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo superior a 10 g, independentemente do peso total
56
43.2.27
2103.90.1
Maionese em embalagens imediatas de conteúdo superior a 650 g ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo superior a 10 g, independentemente do peso total
28
(...)
(...)
(...)
(...)
52. AÇÚCAR DE CANA
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo (Protocolo 21/91)
Subitem
Código NBM/SH
Descrição
MVA(%)
52.1
1701.11.00
Açúcar de cana refinado
10
52.2
1701.11.00
Açúcar de cana cristal
15
52.3
1701.11.00
Outros tipos de açúcar de cana
20
Repare que a lei momento algum classifica Drinks como ST.
Eu também estava com essa dúvida, se você tiver encontrado algo disponibilize pra gente. Obrigado!