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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Visitante não registrado

há 19 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2006 | 14:02

Boa tarde!

Trabalho em uma empresa que faz venda para Brasil inteiro. Temos alguns clientes que compram e pedem para faturar em um endereço e entregarmos em outro:
EX: A empresa é em São Paulo mas comprou pra unidade de Campinas, gostaria de saber se podemos entregar em local diferente do faturamento.
O mesmo ocorre com mercadorias para outro estado. EX: A empresa de São Paulo comprou para entregar no Paraná.... posso entregar lá serm problemas fiscais?

No aguardo,

Vânia.

AFONSO MORETTI SANTIAGO

Afonso Moretti Santiago

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 19 anos Sexta-Feira | 10 março 2006 | 14:06

Vania, nesse caso da empresa de São Paulo comprar e enviar para o Paraná vcs terão q estar uma nota fiscal de transferencia de mercadoria, pois quem está comprando é a empresa de São Paulo e isso pode gerar algum problema na barreira do Estado pois na nota fiscal irá conter os dados da empresa de São Paulo e não da empresa do Paraná no qual seria o destino da mercadoria.

Seria melhor q a empresa do Paraná comprasse a mercadoria diretamente, pois se tratando de uma filial ela teria q pagar os mesmos encargos q a empresa de São Paulo, e de passagem evitaria esse pequeno transtorno.

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