x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.166

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 18 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2006 | 14:02

Boa tarde!

Trabalho em uma empresa que faz venda para Brasil inteiro. Temos alguns clientes que compram e pedem para faturar em um endereço e entregarmos em outro:
EX: A empresa é em São Paulo mas comprou pra unidade de Campinas, gostaria de saber se podemos entregar em local diferente do faturamento.
O mesmo ocorre com mercadorias para outro estado. EX: A empresa de São Paulo comprou para entregar no Paraná.... posso entregar lá serm problemas fiscais?

No aguardo,

Vânia.

AFONSO MORETTI SANTIAGO

Afonso Moretti Santiago

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 10 março 2006 | 14:06

Vania, nesse caso da empresa de São Paulo comprar e enviar para o Paraná vcs terão q estar uma nota fiscal de transferencia de mercadoria, pois quem está comprando é a empresa de São Paulo e isso pode gerar algum problema na barreira do Estado pois na nota fiscal irá conter os dados da empresa de São Paulo e não da empresa do Paraná no qual seria o destino da mercadoria.

Seria melhor q a empresa do Paraná comprasse a mercadoria diretamente, pois se tratando de uma filial ela teria q pagar os mesmos encargos q a empresa de São Paulo, e de passagem evitaria esse pequeno transtorno.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.