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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms destacado a maior

clemerson coelho

Clemerson Coelho

Iniciante DIVISÃO 4 , Operador(a) Caixa
há 12 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 22:32

Olá senhores,boa noite.

Tenho a seguinte questão:

Imaginen que um fornecedor de SP emitiu uma nota para minha empresa no MA no valor de R$100,00 e destacou um icms de R$ 20,00 quando deveria ter destacado R$ 7,00 (alíquota interestadual SP/ MA).É correto manter esse icms no sistema de minha empresa ou devo reconhecer somente R$ 7,00?

Wilson Silva de Mendonça

Wilson Silva de Mendonça

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 23:22

Boa noite, você deverá reconhecer no livro de registro de entrada o valor correto, independente do que vier no documento fiscal. Pois não é correto se creditar de valor a maior.

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 11:15

Prezado Clemerson Coelho, bom dia.

Em MG o regulamento é bem claro quando cita em seu ARt 70 - Da Vedação do Crédito:

Art. 70. Fica vedado o aproveitamento de imposto, a título de crédito, quando:

X - o valor do imposto estiver destacado a maior no documento fiscal, relativamente ao excesso;

Sendo assim conforme nosso colega Wilson disse você deverá escriturar somente o valor do ICMS que lhe corresponde direito de crédito, e no caso seu fornecedor que é quem pagou o ICMS a maior que deverá pedir a compensação do ICMS pago a maior.

Espero ter ajudado,

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"

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