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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de Mercadoria com ST

Wanessa Cardoso

Wanessa Cardoso

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 10:12

Bom dia!!!

Tenho um comércio que é lucro real, ele vende mercadorias que ele mesmo faz, bolos, caldos, sobremesas, então eu emito c CFOP 5401,na escrituração no livro de saída, como devo proceder? Eu debito o ICMS e o ICMS ST? Ele se encaixa no perfil de Substituto tributário?
Obrigada pela atenção

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 08:27

Wanessa, bom dia.

A emissão de NF por contribuinte Substituto esta previsto no artigo 273.
A escrituração esta prevista conforme o artigo 275. Há o débito do ICMS e do ICMS ST, pois ocorrerá a apuração do ICMS da própria operação e do ICMS ST devido pelas operações subsequentes.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
JULIO CESAR RODRIGUES

Julio Cesar Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 09:20

Bom dia, alguém já tem conhecimento do Decreto 50.052 que obrigará os comerciantes a tributar o ICMS-ST nas saídas para outro revendedor dentro do estado do RS? Este decreto será aplicado apenas no RS, pelo que tenho visto e será um problema para o controle de produtos que serão adquiridos, pois deveremos adjudicar o crédito, quando revendidos a estas revendas...coisa de doido!

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