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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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legislacao estadual sao paulo

paulo sergio dos santos sebastiao

Paulo Sergio dos Santos Sebastiao

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 16:07

boa tarde - alguem pode me ajudar?

tenho um cliente comercio varejista de bolsas e mochilas costuma comprar produtos importados para revenda de um importador do espirito santo . a partir de agora que o icms para produtos importados passou a ser 4% ele deve continuar recolhendo a substituicao tributaria quando da entrada da nota fiscal em sao paulo pois desta forma que passou a ser so o diferencial sa fica enorme - qual a forma correta para fazer este calculo ncm 42029200- 42021210

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 17:52

Boa tarde Paulo Sérgio

A ST será calculada considerando a alíquota interestadual de 4%, daí o aumento da ST, em contrapartida se o fornecedor tivesse alterado o preço (reduzido), uma vez que, no preço anterior ele incluia um icms de 12% e agora passou para 4%, teoricamente não deveria ter um impacto tão grande na ST.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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