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Transporte de mudançã interestadual

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 18:46

Boa tarde pessoal.

Tenho um cliente atividade de transporte em geral inclusive mudanças, esse cliente pretende levar uma mudança de SP para RS, ele costuma emitir nota fiscal de serviço e Conhecimento de transporte, nesse caso da mudança, como fica a questão da nota fiscal das mercadorias (mudança) que estão sendo transportadas?

Agradeço a ajuda

At.
Wilsom

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 12 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 14:16

Olá Wilson Ribeiro.

Entendo que a mudança não é da transportadora. certo?

Se a mudança for de cliente pessoa física, uma declaração de propriedade é o suficiente.
Declaração simples, exemplo:


Fulano de Tal,(qualifica o cidadão), para o fim de transporte a ser realizado pela empresa X (qualifica a empresa), com origem em (local origem) e destino (local destino) DECLARA que os produtos abaixo relacionados são de sua propriedade particular e se encontram no estado.
(relaciona os produtos detalhadamente)


Agora, se a mudança for de pessoa jurídica, essa deve emitir documento fiscal para acobertar sua operação.

Espero ter ajudado
L

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...

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