Luciano Junqueira Casella
Iniciante DIVISÃO 5 , Diretor(a)Amigos do Forum, bom dia!
Tenho a seguinte situação: somos uma empresa de tratamento de superfície, fazemos industrialização por encomenda.
Para operações dentro de SP utilizamos o diferimento de ICMS. Neste caso, separamos a cobrança dos serviços em duas partes, uma referente a matéria prima aplicada - com recolhimento do ICMS, e outra referente a mão de obra - sem recolhimento do ICMS (com diferimento).
Estou na empresa ha 10 anos e desde então essa proporção é de 10% para matéria prima e 90% para mão de obra, ou seja, na pagamos ICMS apenas referente a 10% da venda.
Sempre mantivemos uma relação balanceada de crédito e débito, mas nos últimos meses passamos a ter mais débitos e a pagar mensalmente valores altos de recolhimento de ICMS.
A dúvida é se podemos alterar essa relação da matéria prima x mão de obra, passar para 5% de matéria prima, ou 3%, etc, visando regular novamente a balança de débito x crédito.
Pesquisei bastante e não encontrei nada esclarecedor.
É possível fazer essa alteração? Há fundamento legal? Há uma regra em relação a esta relação?
Desde já agradeço pela atenção e disposição em me auxiliar.
Saudações,
Luciano