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Base de calculo no diferimento de ICMS

Luciano Junqueira Casella

Luciano Junqueira Casella

Iniciante DIVISÃO 5 , Diretor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 11:54

Amigos do Forum, bom dia!

Tenho a seguinte situação: somos uma empresa de tratamento de superfície, fazemos industrialização por encomenda.

Para operações dentro de SP utilizamos o diferimento de ICMS. Neste caso, separamos a cobrança dos serviços em duas partes, uma referente a matéria prima aplicada - com recolhimento do ICMS, e outra referente a mão de obra - sem recolhimento do ICMS (com diferimento).

Estou na empresa ha 10 anos e desde então essa proporção é de 10% para matéria prima e 90% para mão de obra, ou seja, na pagamos ICMS apenas referente a 10% da venda.

Sempre mantivemos uma relação balanceada de crédito e débito, mas nos últimos meses passamos a ter mais débitos e a pagar mensalmente valores altos de recolhimento de ICMS.

A dúvida é se podemos alterar essa relação da matéria prima x mão de obra, passar para 5% de matéria prima, ou 3%, etc, visando regular novamente a balança de débito x crédito.

Pesquisei bastante e não encontrei nada esclarecedor.

É possível fazer essa alteração? Há fundamento legal? Há uma regra em relação a esta relação?

Desde já agradeço pela atenção e disposição em me auxiliar.

Saudações,

Luciano

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 16:01

Olá Luciano.

Possível é sim, mas creio que a empresa precisará de Laudo técnico dando aval a decisão.

Penso ser a mesma situação do crédito de energia elétrica de industria, onde a empresa pode creditar-se do ICMS da energia elétrica apenas do que foi gasto com a produção, demais gastos como a área administrativa por exemplo não pode.
Para dar respaldo a porcentagem que pode ser creditada, a empresa precisa de um Laudo técnico. Tivemos problemas com a fiscalização do ICMS por não ter esse laudo, deu uma correria tremenda na época.

Sugiro que verifique junto ao posto fiscal de sua jurisdição se o Laudo é mesmo obrigatório ou não.

espero ter ajudado.
abraços
Luciano


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