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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária do MEI.

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 14:41

Boa tarde Waldemar.

A substituição tributária geralmente é relacionada a saídas subsequentes dos produtos obrigados, portanto, caso sua empresa adquira produtos obrigados a substituição tributária com o intenção de revende-los, o ICMS-ST é normalente devido.

Ser MEI, por si só, não exime a obrigatoriedade ok.

espero ter ajudado.

L

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 16:17

O ICMS-ST é custo seu e seu fornecedor irá repassa-lo, sem dúvidas.

O Imposto deverá ser apurado, destacado na nota e somado ao seu valor total.

A base legal depende muito do produto. É um assunto bem extenso mas se desejar pode consultar aqui: clique aqui

Quando sua empresa for revender o produto, deverá faze-lo com CFOP/CST próprios, o que informará que o ICMS já foi pago.

Infelizmente a substituição tributária não foi criada para beneficiar o MEI. Sua incidência é válida e apesar da responsabilidade do recolhimento ser do emitente do documento, o custo é repassado ao destinatário.

espero ter ajudado
L

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