Waldemar Olbertz
Bronze DIVISÃO 3 , Micro-EmpresárioSou MEI no Paraná. Preciso saber se meus fornecedores do Paraná e de outros estados podem cobrar de mim o Imposto de Substituição Tributária. Agradeço. Waldemar.
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Waldemar Olbertz
Bronze DIVISÃO 3 , Micro-EmpresárioSou MEI no Paraná. Preciso saber se meus fornecedores do Paraná e de outros estados podem cobrar de mim o Imposto de Substituição Tributária. Agradeço. Waldemar.
Luciano Santile
Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) ComputaçãoBoa tarde Waldemar.
A substituição tributária geralmente é relacionada a saídas subsequentes dos produtos obrigados, portanto, caso sua empresa adquira produtos obrigados a substituição tributária com o intenção de revende-los, o ICMS-ST é normalente devido.
Ser MEI, por si só, não exime a obrigatoriedade ok.
espero ter ajudado.
L
Waldemar Olbertz
Bronze DIVISÃO 3 , Micro-EmpresárioAgradeço sua resposta, Luciano. Entretanto, acho que não fui bem claro na minha pergunta: O que eu quero realmente saber é se o meu fornecedor tem o direito de repassar para mim o valor desta substituição tributária ou se é um imposto exclusivamente dele. Ele está me cobrando na nota fiscal este imposto. Agradeço. Waldemar.
Luciano Santile
Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) ComputaçãoO ICMS-ST é custo seu e seu fornecedor irá repassa-lo, sem dúvidas.
O Imposto deverá ser apurado, destacado na nota e somado ao seu valor total.
A base legal depende muito do produto. É um assunto bem extenso mas se desejar pode consultar aqui: clique aqui
Quando sua empresa for revender o produto, deverá faze-lo com CFOP/CST próprios, o que informará que o ICMS já foi pago.
Infelizmente a substituição tributária não foi criada para beneficiar o MEI. Sua incidência é válida e apesar da responsabilidade do recolhimento ser do emitente do documento, o custo é repassado ao destinatário.
espero ter ajudado
L
Waldemar Olbertz
Bronze DIVISÃO 3 , Micro-EmpresárioAgora sim. Fico muito agradecido luciano. Waldemar.
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