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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de aliquota

Andressa Datovo

Andressa Datovo

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 14:51

Boa Tarde Pessoal,
meu cliente comprou suplementos de uma empresa em Minas, com ST a nota veio com o cfop 6401, porem veio com a devida discrição ICMSST por conta do remetente, minha duvida é se devo pagar apenas o diferencial de 6% ou não pago!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 10:39

Ola Andressa!

Provavelmente a mercadoria eh para revenda, nao eh? Bem, se ja veio a Inscricao ICMS ST no corpo da Nota Fiscal, voce so recolhe o diferencial. Seria interessante que a Empresa anexasse na Nota Fiscal o Guia Recolhida.

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