
Genaina Aparecida de Faria
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente TributárioBoa tarde.
Ao escriturar uma nota, verifiquei que o destinatário é de M.G e o emissor da nota de S.P, e que o faturista utilizou a CFOP com o primeiro dígito "5" (venda dentro do estado) ao me comunicar com o faturista e informá-lo que o correto é utilizar a dígito inicial "6", o mesmo informou que tal procediemnto foi tomado pois o produto foi vendido e instalado no próprio local da venda (S.P). Assim procurei a base legal para tal situação pois acredito que nesta situação como o "pagador" da nota tem residência em outro estado, o correto é utilizar o "6". Assim se alguém puder me passar a base legal para tal situação, para que meu argumento ao faturista não seja questionável (caso eu esteja certa) fico grata!