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ICMS Diferencial de Aliquotas

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 17:06

É necessário recolher a diferencia de aliquotas quando se compra mercadoria importada vinda de outro estado?

A aliquota destacada na NF é 4% e esta mercadoria é 18% no estado de SP, desta forma paga-se 14% de diferencial de aliquotas?

Está correto este raciciocinio?


Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 17:45

Boa tarde Bruno


Diferencial de alíquotas se aplica nas compras interestaduais destinadas ao ativo fixo ou ao uso/consumo. E é sempre a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna em SP. Seu raciocínio está certo.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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