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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária x Bem de Uso e Consumo

Marcia

Marcia

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 20:23



Boa Noite, Galera

Estou precisando tirar uma dúvida com vocês:


Possuo uma empresa prestadora de serviço no RJ que precisa comprar um produto que só vende em SP, só que aqui no RJ esse produto é ST a minha dúvida é a seguinte a empresa possui Inscrição Estadual e também atividade econômica para revenda dessa mercadoria. Porém o produto é comprado só para prestação de serviço aqui no RJ, a minha dúvida é se o produto deve entrar na empresa como material de uso e consumo e não ser recolhido o ICMS ST só o diferencial de alíquota ou a empresa por possuir inscrição estadual por mais que só utilize o produto na prestação do seu serviço deve ser recolhido a ST normalmente por mais que não haja venda desse produto na empresa, ele só é utilizado para prestação de serviço.

Desde já, agradeço a todos

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 21:19

Apesar de o enunciado estar um pouco confuso, pois, ao mesmo tempo você diz que sua empresa é contribuinte para revenda desse produto, porém só é comprado para a prestação de serviços.

Bem, se o produto é para o seu consumo o preço final já está sendo pago por você. Assim, não haverá ST e o diferencial de alíquota só haverá se a empresa for mesmo contribuinte.

Se for só uma prestadora de serviços sujeita ao ISS, a mercadoria já sairá de São Paulo com a aliquota cheia (18%.

Verifique melhor o produto e sua atividade.



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