Marcia
Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
Boa Noite, Galera
Estou precisando tirar uma dúvida com vocês:
Possuo uma empresa prestadora de serviço no RJ que precisa comprar um produto que só vende em SP, só que aqui no RJ esse produto é ST a minha dúvida é a seguinte a empresa possui Inscrição Estadual e também atividade econômica para revenda dessa mercadoria. Porém o produto é comprado só para prestação de serviço aqui no RJ, a minha dúvida é se o produto deve entrar na empresa como material de uso e consumo e não ser recolhido o ICMS ST só o diferencial de alíquota ou a empresa por possuir inscrição estadual por mais que só utilize o produto na prestação do seu serviço deve ser recolhido a ST normalmente por mais que não haja venda desse produto na empresa, ele só é utilizado para prestação de serviço.
Desde já, agradeço a todos