x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 605

Substituição Tributária no SIMPLES

Tarcísio Jovanholi Jr.

Tarcísio Jovanholi Jr.

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 22:39

Adriana,
No caso das empresas optantes pelo Simples ficaria assim: Se a compra for de um bem para a utilização da empresa (Ativo imobilizado ou consumo), vc recolhe o diferencial. Se a compra for para revenda ou produção você recolhe por S. Tributária. Para saber quais são os produtos sujeitos a ST aqui em SP consulte o regulamento do ICMS nos Artigos 313 à 313-Z20. Na apuração do DAS vc abate o valor da ST recolhido.

espero ter ajudado de alguma forma.

Tarcísio Jovanholi Jr.

"Transformai-vos pela renovação de vosso entendimento!"
Tarcísio Jovanholi Jr.

Tarcísio Jovanholi Jr.

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 22:51

Complementando...
Os produtos que não estiverem sujeitos a ST, o procedimento é o recolhimento do diferencial de alíquotas, caso a alíquota interna seja maior que a do estado de origem.

Tarcísio Jovanholi Jr.

"Transformai-vos pela renovação de vosso entendimento!"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: