Gerson Soares
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMinha Empresa e Lucro Presumido de MG
compro Mercadoria Uso e Consumo e Imobilizado estado de SP
certas mercadoria tem Substituiçao Tributaria, tenho que recolher Diferença de Aliquota?
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Gerson Soares
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMinha Empresa e Lucro Presumido de MG
compro Mercadoria Uso e Consumo e Imobilizado estado de SP
certas mercadoria tem Substituiçao Tributaria, tenho que recolher Diferença de Aliquota?
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBom dia Gerson
Primeiramente você precisa checar se existe PROTOCOLO ICMS entre SP e MG para as mercadorias em questão.
Se houver, é preciso verificar se no próprio protocolo está definido se aplica a diferença de alíquota quando a mercadoria é destinada para uso ou consumo e ativo. Os protocolos icms mais novos normalmente já trazem essa definição sendo que, é o remetente que deve calcular o diferencial na própria nota.
Caso não haja protocolo, você é que vai recolher a difal sem aplicar a MVA. Será calculada apenas entre a alíquota interestadual e a alíquota interna em seu Estado.
Hudson Moura de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeCaro Gerson Soares,
Caso não haja nada descrito no protocolo você irá recolher a diferença entre a alíquota interna e interestadual conforme base legal abaixo:
(1967) § 2º A responsabilidade prevista neste artigo aplica-se também ao imposto devido na entrada, em operação interestadual iniciada em unidade da Federação com a qual Minas Gerais tenha celebrado protocolo ou convênio para a instituição de substituição tributária, das mercadorias relacionadas nos itens 3 a 24, 26, 29 a 32, 39 e 43 a 48 da Parte 2 deste Anexo e destinadas a uso, consumo ou ativo imobilizado do destinatário.
Link da base Legal
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