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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença Aliquota

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 12:01

Bom dia Gerson

Primeiramente você precisa checar se existe PROTOCOLO ICMS entre SP e MG para as mercadorias em questão.

Se houver, é preciso verificar se no próprio protocolo está definido se aplica a diferença de alíquota quando a mercadoria é destinada para uso ou consumo e ativo. Os protocolos icms mais novos normalmente já trazem essa definição sendo que, é o remetente que deve calcular o diferencial na própria nota.

Caso não haja protocolo, você é que vai recolher a difal sem aplicar a MVA. Será calculada apenas entre a alíquota interestadual e a alíquota interna em seu Estado.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 12:47

Caro Gerson Soares,

Caso não haja nada descrito no protocolo você irá recolher a diferença entre a alíquota interna e interestadual conforme base legal abaixo:

(1967) § 2º A responsabilidade prevista neste artigo aplica-se também ao imposto devido na entrada, em operação interestadual iniciada em unidade da Federação com a qual Minas Gerais tenha celebrado protocolo ou convênio para a instituição de substituição tributária, das mercadorias relacionadas nos itens 3 a 24, 26, 29 a 32, 39 e 43 a 48 da Parte 2 deste Anexo e destinadas a uso, consumo ou ativo imobilizado do destinatário.

Link da base Legal

Espero ter ajudado

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"

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